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Artigo 153.º(Processamento)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Com excepção da conversão, revogação e revisão da adopção e da prestação de contas, que correm por apenso, as providências previstas no artigo 147.º correm nos autos em que tenha sido decretada a providência principal.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015