1 -Quando haja lugar a audiência de discussão e julgamento, esta efectuar-se-á nos seguintes termos:
a)Estando presentes ou representadas as partes, o juiz interrogá-las-á e procurará conciliá-las;
b)Se não conseguir a conciliação, passar-se-á à produção das provas;
c)As declarações e os depoimentos não são reduzidos a escrito;
d)Finda a instrução, é dada a palavra ao curador e aos advogados constituídos, podendo cada um usar dela uma só vez e por tempo não excedente a meia hora.
2 -A audiência só pode ser adiada uma vez por falta das partes, seus advogados ou testemunhas.