Correm durante as férias judiciais os processos tutelares cíveis cuja demora possa causar prejuízo aos interesses do menor.
Artigo 160.º — Processos urgentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/1999
Revogado
Revogado de 27/10/1978 a 27/08/1999