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Artigo 160.ºProcessos urgentes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/1999
Correm durante as férias judiciais os processos tutelares cíveis cuja demora possa causar prejuízo aos interesses do menor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/08/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 27/08/1999