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Artigo 160.º-ADever de cooperação

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
O tribunal pode dirigir-se aos agentes consulares portugueses e requisitar a sua intervenção ou auxílio quanto a medidas e providências relativas a menores sob sua jurisdição, bem como solicitar o auxílio e os bons ofícios dos agentes consulares estrangeiros em Portugal quanto a menores de outros países residentes em território nacional.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015