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Artigo 172.ºSentença

RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/05/1998
1 -Efectuadas as diligências requeridas e outras julgadas convenientes e ouvido o Ministério Público, será proferida sentença.
2 -A decisão que decretar a adopção restrita fixa o montante dos rendimentos dos bens do adoptado que pode ser despendido com os seus alimentos, se for caso disso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 08/05/1998

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/05/1993 a 07/05/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 21/05/1993