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Artigo 173.ºConversão

RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/05/1998
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à conversão da adopção restrita em adopção plena.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 08/05/1998

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/05/1993 a 07/05/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/10/1978 a 21/05/1993