1 -Se os pais não apresentarem alegações ou se com elas não arrolarem testemunhas, junto o inquérito e efectuadas outras diligências indispensáveis é proferida a sentença.
2 -Se os pais apresentarem alegações ou arrolarem testemunhas, depois de efectuadas as diligências necessárias é designado dia para a audiência de discussão e julgamento.