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Artigo 205.º(Despacho final)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -O juiz proferirá despacho final mandando arquivar o processo ou ordenando a sua remessa ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente, a fim de ser proposta a acção de investigação ou de impugnação.
2 -Antes de decidir, o juiz pode efectuar as diligências que tenha por convenientes.
3 -O despacho que mande arquivar o processo será notificado ao requerente.

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Revogado desde 08/10/2015