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Artigo 206.º(Recurso)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Do despacho final só é admissível recurso restrito a matéria de direito.
2 -Têm legitimidade para recorrer o Ministério Público e, no processo de averiguação para impugnação de paternidade, também o impugnante.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015