Artigo 207.º
(Termo de perfilhação)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 07/02/1979. Ver a versão consolidada
Quando o presumido progenitor confirme a maternidade ou a paternidade, será imediatamente lavrado termo da perfilhação, na presença do curador ou, se a confirmação ocorrer durante as diligências complementares de instrução, perante o juiz.