Quando o presumido progenitor confirme a maternidade ou a paternidade, será imediatamente lavrado termo de perfilhação, na presença do curador ou, se a confirmação ocorrer durante as diligências complementares de instrução, perante o juiz.
Artigo 207.º — (Termo de perfilhação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/1979
Revogado
Revogado de 27/10/1978 a 06/02/1979