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Artigo 21.º(Critério de individualização das medidas)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Na individualização das medidas, o juiz terá sempre em conta a sua exequibilidade prática, atentas as possibilidades reais dos serviços e as demais circunstâncias concretas que interessem à sua eficácia.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015