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Artigo 22.º(Entrega do menor)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Ao decretar a entrega do menor, o tribunal pode recomendar cuidados especiais à pessoa a quem é confiado e sujeitá-la ao dever de informar periodicamente sobre o seu comportamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015