Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.º(Decisão final)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Quando considere ser de aplicar alguma das medidas referidas nas alíneas a) a h) do artigo 18.º, o juiz proferirá decisão final, que pode ser ditada para a acta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/10/2015