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Artigo 62.º(Conferência para decisão)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Terminada a audiência, o tribunal recolherá para decidir.
2 -A decisão é tomada por maioria, votando em primeiro lugar os juízes sociais, por ordem crescente de idade, e, no fim, o juiz presidente.
3 -O presidente tem voto de qualidade e lavra o acórdão.
4 -Qualquer dos juízes pode formular voto de vencido.

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Revogado desde 08/10/2015