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Artigo 63.º(Objectos apreendidos)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Na decisão final, será ordenada a entrega a quem de direito, por simples termo nos autos, dos objectos apreendidos, quando não tenha sido possível fazê-la antes.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015