Artigo 67.º
(Disposição subsidiária em matéria de recursos)
Redação registada como em vigor em 27/10/1978.
Esta redação foi substituída em 07/02/1979. Ver a versão consolidada
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 712.º do Código de Proceso Civil é aplicável, com as devidas adaptações, às decisões do tribunal de menores em matéria de facto.