O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 712.º do Código de Processo Civil é aplicável, com as devidas adaptações, às decisões do tribunal de menores em matéria de facto.
Artigo 67.º — (Disposição subsidiária em matéria de recursos)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/02/1979
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/02/1979
Revogado
Revogado de 27/10/1978 a 06/02/1979