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Artigo 86.º(Nomeação e substituição do director)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
O director é nomeado pelo Ministro da Justiça e substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo funcionário do centro que a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores designar.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015