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Artigo 85.º(Orgânica)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -São órgãos de gestão dos centros:
a)O director;
b)O conselho pedagógico;
c)A comissão de protecção;
d)O conselho administrativo.
2 -Em cada centro haverá serviços técnicos e serviços administrativos.

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Revogado

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Revogado desde 08/10/2015