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Artigo 89.º(Atribuições do conselho pedagógico)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Ao conselho pedagógico incumbe:
a) Pronunciar-se sobre as actividades dos serviços técnicos, respectivos programas e horários e sobre os inquéritos e estudos psico-sociais realizados;
b) Efectuar o diagnóstico e o prognóstico de cada caso e elaborar a respectiva proposta de tratamento.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015