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Artigo 90.º(Funcionamento do conselho pedagógico)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -O conselho pedagógico reúne quando convocado pelo director.
2 -Para validade das deliberações, exige-se a presença do director e de, pelo menos, mais dois membros.
3 -O director tem voto de qualidade.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015