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Artigo 9.º(Juízes)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
Aos juízes dos tribunais de menores incumbe preparar e decidir, em primeira instância, os processos sujeitos à sua jurisdição, bem como os respectivos incidentes, e exercer as demais atribuições consignadas na lei.

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Revogado desde 08/10/2015