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Artigo 10.º(Curadores de menores)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Os curadores têm a seu cargo defender os direitos e velar pelos interesses dos menores, podendo exigir aos pais, tutores ou pessoas encarregadas da sua guarda os esclarecimentos necessários.
2 -Compete, especialmente, aos curadores representar os menores em juízo, como parte principal, intentando acções e usando de quaisquer meios judiciários em defesa dos seus direitos e interesses.

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Versão 1

Revogado desde 08/10/2015