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Artigo 98.º(Natureza)

RevogadoVigente desde: 08/10/2015
1 -Os estabelecimentos de reeducação destinam-se a promover, por meios educativos, a progressiva readaptação social dos menores neles internados.
2 -Os estabelecimentos de reeducação são dotados de autonomia administrativa.

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Revogado desde 08/10/2015