Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºSeguro de responsabilidade civil

Vigente desde: 04/07/2013
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2013