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Artigo 22.ºRegime de excepção

Vigente desde: 29/10/2009
Exclui-se do âmbito de aplicação do presente capítulo o treino de cães subsequente ao treino de obediência referido no artigo anterior, nomeadamente aqueles destinados a cães-guia ou outros cães de assistência, os cães para competição e para actividades desportivas.

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Em vigor desde 29/10/2009