(Alterado e renumerado como artigo 30.º-A.)
Artigo 40.º — Sanções acessórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2013
Lei n.º 46/2013 - 1.ª Série(04/07/2013)
Alterado