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Artigo 5.ºDetenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/06/2019
1 - A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o detentor entrega na junta de freguesia respetiva os seguintes elementos, além dos exigidos nas normas vigentes em matéria de identificação de cães e gatos:
a) Termo de responsabilidade, conforme modelo constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) Certificado do registo criminal, constituindo indício de falta de idoneidade o facto de o detentor ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes previstos no presente decreto-lei, por crime de homicídio por negligência, por crime doloso contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, a saúde pública ou a paz pública, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de pessoas, tráfico de armas, crimes contra animais de companhia, ou por outro crime doloso cometido com uso de violência;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto no artigo 10.º;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica; e
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
3 - A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando de qualquer deslocação dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, estar sempre acompanhado da mesma.
4 - Os nacionais de outros países que permaneçam temporariamente em território nacional acompanhados dos cães perigosos e potencialmente perigosos de que sejam detentores, sem qualquer fim comercial, devem proceder do seguinte modo:
a) Quando a permanência em território nacional seja de duração inferior a quatro meses, à entrada em território nacional, devem apresentar comprovativo do registo no país de origem e subscrever um termo de responsabilidade, de modelo a divulgar no sítio da Internet da DGV, do qual constem:
i) Nome e morada do detentor do animal ou animais;
ii) Identificação constante do passaporte ou documento equivalente do animal ou animais;
iii) Indicação do local de permanência do animal ou animais;
iv) Que a estada terá uma duração inferior a quatro meses, indicando a data de partida;
b) Quando a permanência em território nacional seja de duração igual ou superior a quatro meses, o detentor do animal ou animais deve:
i) Apresentar-se ao veterinário municipal da área em que se encontra, o qual procede ao registo do animal ou animais no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto;
ii) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, proceder à esterilização do animal ou animais, no prazo de 15 dias, remetendo o comprovativo daquela intervenção à direcção de serviços veterinários da respectiva área, no prazo máximo de 15 dias após a realização da mesma, a qual dá conhecimento ao médico veterinário do ponto de entrada.
5 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, os cães que sejam classificados como potencialmente perigosos, provenientes de um Estado-Membro ou de um país terceiro, tendo em vista a reprodução, devem ser registados no SIAC, no prazo de 10 dias após a entrada no território nacional em nome do titular que figure no Passaporte do Animal de Companhia ou no certificado sanitário respetivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2019

Decreto-Lei n.º 82/2019 - 1.ª Série(27/06/2019)

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Versão 3

Em vigor de 26/08/2015 a 26/06/2019

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Versão 2

Em vigor de 04/07/2013 a 25/08/2015

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Versão 1

Em vigor de 29/10/2009 a 03/07/2013

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