Não se consideram abrangidas pela proibição determinada no artigo anterior as disponibilidades existentes nas dotações respeitantes ao pagamento dos seguintes encargos:
a) Despesas com o pessoal a suportar pelas dotações, cujos códigos de classificação económica vão de 01.00
«Remunerações certas e permanentes»
a 18.00
«Classes inactivas - Despesas diversas»
;
b) Despesas certas e permanentes e outros encargos inadiáveis já legalmente assumidos;
c) Despesas com investimentos do Plano, especificadas em programas aprovados e visados em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril;
d) Despesas de carácter urgente e inadiável, devidamente justificadas e fundamentadas em propostas dos organismos militares competentes, que tenham a aprovação do Chefe do Estado-Maior respectivo e hajam sido remetidas, para apreciação, ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.