Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019