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Artigo 20.ºFinalidade e classes

Vigente desde: 27/12/2002
1 -A medalha de mérito militar destina-se a galardoar os militares que revelem excepcionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional.
2 -A medalha de mérito militar compreende as seguintes classes:
a)Grã-cruz;
b)1.ª classe;
c)2.ª classe;
d)3.ª classe;
e)4.ª classe.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/12/2002