As restantes classes da medalha de mérito militar podem ser concedidas aos militares que possuam o seguinte posto ou graduação:
a) 1.ª classe - oficial general e capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
b) 2.ª classe - capitão-de-fragata ou tenente-coronel e capitão-tenente ou major;
c) 3.ª classe - primeiro-tenente ou capitão, outros oficiais de posto inferior e sargento-mor;
d) 4.ª classe - outros sargentos e praças.