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Artigo 22.ºOutras classes

Vigente desde: 27/12/2002
As restantes classes da medalha de mérito militar podem ser concedidas aos militares que possuam o seguinte posto ou graduação:
a) 1.ª classe - oficial general e capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
b) 2.ª classe - capitão-de-fragata ou tenente-coronel e capitão-tenente ou major;
c) 3.ª classe - primeiro-tenente ou capitão, outros oficiais de posto inferior e sargento-mor;
d) 4.ª classe - outros sargentos e praças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/12/2002