Artigo 26.º
Espécies e classes
Redação registada como em vigor em 27/12/2002.
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1 - São medalhas privativas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior-General e dos ramos das Forças Armadas:
a) A medalha da defesa nacional;
b) A medalha da cruz de São Jorge;
c) A medalha da cruz naval;
d) A medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército;
e) A medalha de mérito aeronáutico.
2 - As medalhas privativas compreendem as seguintes classes:
a) 1.ª;
b) 2.ª;
c) 3.ª;
d) 4.ª