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Artigo 30.ºMedalha de prata

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha de prata de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte 15 anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.

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Em vigor desde 27/12/2002