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Artigo 31.ºMedalha de cobre

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha de cobre de comportamento exemplar é concedida ao militar que conte seis anos de serviço efectivo sem qualquer pena disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido pena não privativa de liberdade, complete igual período de tempo sem sofrer nova pena.

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Em vigor desde 27/12/2002