1 - A concessão das medalhas militares reveste a forma de:
a) Decreto - quando efectuada pelo Presidente da República;
b) Portaria - quando efectuada pelo Ministro da Defesa Nacional;
c) Despacho - quando efectuado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelos chefes de estado-maior dos ramos ou pelos comandantes-chefes.
2 - A publicação dos diplomas e despachos referidos no número anterior é feita:
a) No Diário da República - os decretos do Presidente da República, as portarias do Ministro da Defesa Nacional e os despachos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Na ordem do ramo ou do comando-chefe - os despachos respectivos.