Os padrões das insígnias das medalhas militares e das medalhas comemorativas das Forças Armadas para os diferentes graus e classes, dos distintivos de condecorações colectivas, das fitas simples, das miniaturas das insígnias, das rosetas, das placas e da banda da medalha de mérito militar são os constantes do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 54.º — Figuras e descrições
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002