Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºUso de miniaturas

Vigente desde: 27/12/2002
1 -Nos uniformes em que, nos termos dos respectivos regulamentos e normas de protocolo aplicáveis, as condecorações devam ser substituídas pelas correspondentes miniaturas, estas são usadas do lado esquerdo do peito.
2 -O disposto no número anterior aplica-se às situações em que os agraciados, militares ou civis, façam uso do traje civil de cerimónia, designadamente casaca, smoking e fraque ou, tratando-se de senhora, o vestido correspondente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002