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Artigo 6.ºMedalha de ouro para unidades

Vigente desde: 27/12/2002
A medalha de ouro de valor militar pode ainda ser concedida às unidades de terra, mar ou ar que tenham praticado um feito de armas muito brilhante e extraordinário ou tenham, com grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, sustentado contra o inimigo uma acção de que resulte excepcional honra e glória para a Pátria.

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Em vigor desde 27/12/2002