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Artigo 61.ºUso de fitas simples

Vigente desde: 27/12/2002
As fitas simples usam-se em barras, do lado esquerdo, de acordo com o estabelecido no anexo I ao presente Regulamento, nos regulamentos de uniformes e nas normas de protocolo aplicáveis a cada caso.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2002