A Ordem do Império, a medalha de serviços distintos ou relevantes no ultramar e a medalha da vitória mantêm, para os possuidores destes galardões, as posições de precedência previstas no Regulamento ora revogado.
Artigo 2.º — Manutenção de precedência
Vigente desde: 27/12/2002
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Em vigor desde 27/12/2002