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Artigo 16.º

RevogadoVigente desde: 01/06/2021
- 1 - As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do SNPRCN, da Direcção-Geral das Florestas, da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 - Compete ao SNPRCN o processamento das contra-ordenações e aplicação das sanções previstas nos artigos 14.º e 15.º deste diploma.

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Versão 1

Revogado desde 01/06/2021