- 1 - As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do SNPRCN, da Direcção-Geral das Florestas, da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 - Compete ao SNPRCN o processamento das contra-ordenações e aplicação das sanções previstas nos artigos 14.º e 15.º deste diploma.