São revogados:
a) O artigo 17.º-B do Decreto-lei n.º 84/85, de 28 de Março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro, na parte prejudicada pelo disposto no presente diploma;
b) O artigo 17.º-D do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 387/86, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro;
c) O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 258/97, de 30 de Setembro.