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Artigo 33.º-APrincípio geral

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
As instituições de moeda eletrónica devem aplicar os fundos de que dispõem de modo a assegurar, a todo o tempo, níveis adequados de liquidez e solvabilidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 13/11/2018