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Artigo 82.ºDepósitos em numerário numa conta de pagamento

RevogadoVigente desde: 13/11/2018
1 -Caso um consumidor efectue um depósito em numerário numa conta de pagamento junto do prestador desse serviço de pagamento e na moeda dessa conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento deve assegurar que o montante seja disponibilizado imediatamente após o momento de recepção dos fundos e com data-valor coincidente com esse momento.
2 -Caso o utilizador do serviço de pagamento não seja um consumidor, o montante deve ser disponibilizado e ser-lhe atribuída data-valor o mais tardar no dia útil subsequente ao da recepção dos fundos.

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Revogado desde 13/11/2018