Artigo 1.º
Base de dados da Direcção-Geral de Viação
Redação registada como em vigor em 24/12/1994.
Esta redação foi substituída em 07/06/2006. Ver a versão consolidada
1 - A Direcção-Geral de Viação (DGV) dispõe de uma base de dados contendo o registo individual do condutor (RIC).
2 - Através da base de dados do RIC visa-se organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das competências cometidas à DGV, em especial nos processos contra-ordenacionais resultantes da aplicação do Código da Estrada.
3 - No âmbito da DGV proceder-se-á igualmente à organização e actualização de um registo de condutores habilitados com carta estrangeira.