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Artigo 3.ºDados recolhidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2009
A recolha de dados para tratamento automatizado, no âmbito das competências da ANSR, deve limitar-se ao que seja necessário para a prossecução dos objectivos legalmente definidos para a respectiva base de dados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2009

Decreto-Lei n.º 130/2009 - 1.ª Série(01/06/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/12/1994 a 31/05/2009

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