1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente, e ainda sempre que convocado pelo presidente, ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS.
3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas actas, a aprovar na reunião seguinte.