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Artigo 12.ºVinculação

Vigente desde: 02/11/2009
A ULS obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º

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Em vigor desde 02/11/2009